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Prefeitura poderá tomar imóveis abandonados após cinco anos sem pagamento de IPTU

Imóveis urbanos que permanecerem abandonados e com débitos de IPTU por cinco anos poderão passar para o patrimônio da Prefeitura de Anápolis. A medida integra a nova Lei de Regularização Fundiária, sancionada pelo prefeito Márcio Corrêa, que estabelece regras para a incorporação desses bens e define sua destinação para políticas públicas e programas habitacionais.

Pelas novas regras, a intenção de abandono será presumida quando o proprietário deixar de exercer a posse do imóvel e permanecer inadimplente com os tributos municipais por cinco anos. Nesses casos, o Município poderá instaurar processo administrativo para arrecadar o bem como vago, conforme prevê a legislação.

Antes da incorporação do imóvel ao patrimônio público, a Prefeitura deverá comprovar o período de abandono e a inadimplência fiscal, além de notificar o proprietário, que terá 30 dias para apresentar impugnação. Se não houver manifestação dentro do prazo, o silêncio será interpretado como concordância com a arrecadação do imóvel.

A legislação também autoriza o Município a realizar, diretamente ou por meio de terceiros, os investimentos necessários para adequar o imóvel à finalidade pública durante o período de posse provisória. Caso o proprietário reivindique o bem antes da incorporação definitiva prevista no Código Civil, deverá ressarcir integralmente as despesas realizadas pela administração municipal, incluindo tributos e demais investimentos.

Os imóveis arrecadados poderão ser destinados a programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao fomento da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) ou concedidos a entidades civis com finalidade filantrópica, assistencial, educacional, esportiva ou de interesse público.

A possibilidade de arrecadação de imóveis abandonados faz parte da nova Lei de Regularização Fundiária, que também estabelece regras para a regularização de ocupações urbanas, a venda direta de imóveis públicos ocupados e a doação de áreas para famílias de baixa renda. A norma revoga a Lei Municipal nº 4.101, de 2020.

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